FEIRA SEMANAL
COVID-19
17 de março, 2020

Informação
Considerando a declaração de alerta em todo o território nacional decretado em 13 de Março de 2020.
Considerando que foi publicada no dia 15 de Março de 2020 o despacho Nr. 3301/d/2020 que determina entre outras a interdição da realização de eventos, reuniões ou ajuntamentos de pessoas, independentemente do motivo ou natureza com mais de 100 pessoas.
Considerando a declaração de alerta em todo o território nacional decretado em 13 de Março de 2020.
Considerando que foi publicada no dia 15 de Março de 2020 o despacho Nr. 3301/d/2020 que determina entre outras a interdição da realização de eventos, reuniões ou ajuntamentos de pessoas, independentemente do motivo ou natureza com mais de 100 pessoas.
Considerando que a feira semanal se realiza num recinto com cerca de 10.000 metros quadrados e com a presença de cerca de 180 comerciantes;
Considerando ainda que a Freguesia de Joane não dispõe de meios humanos, técnicos e financeiros que permitam controlar as entradas do recinto mesmo para a realização parcial da mesma feira, como por exemplo apenas setores de alimentação e perecíveis.
Delibera-se suspender a realização da feira semanal respeitando o supra referido despacho até pelo menos o dia 9 de Abril de 2020, sendo esta deliberação reavaliada no dia 9, podendo ser prorrogada em função das normas ou diretrizes aplicáveis.
Considerando ainda que a Freguesia de Joane não dispõe de meios humanos, técnicos e financeiros que permitam controlar as entradas do recinto mesmo para a realização parcial da mesma feira, como por exemplo apenas setores de alimentação e perecíveis.
Delibera-se suspender a realização da feira semanal respeitando o supra referido despacho até pelo menos o dia 9 de Abril de 2020, sendo esta deliberação reavaliada no dia 9, podendo ser prorrogada em função das normas ou diretrizes aplicáveis.