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Licença de Canídeos e Gatídeos | Freguesia de Joane

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Onde solicitar a licença de canídeo ou gatídeo?

As licenças de canídeos ou gatídeos deverão ser solicitadas, pelo próprio, na Junta de Freguesia da sua área de residência e pagas anualmente, sempre no mês de registo do canídeo.

Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de companhia deverá apresentar a seguinte documentação:
  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
  • Número de Contribuinte.
  • Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia.
  • Micro-chip do animal.
 
Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de caça deverá apresentar a seguinte documentação:
  • Bilhete de Identidade.
  • Número de Contribuinte.
  • Apresentação de Carta de Caçador.
  • Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia.
  • Micro-chip do animal.

Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão potencialmente perigoso, ou perigoso, deverá apresentar a seguinte documentação:
  • Bilhete de Identidade.
  • Número de Contribuinte.
  • Seguro de Responsabilidade Civil, no valor de €50.000.
  • Registo Criminal em nome do dono do animal.
  • Assinatura do Termo de Responsabilidade Civil.
  • Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia.
  • Micro-chip do animal.
Nota: Canídeo de categoria de cão potencialmente perigoso, ou perigoso, não sendo de raça pura, terá de ser castrado.

Raças consideradas potencialmente perigosas:
De acordo com o Decreto de Lei n.º 313/2003, são considerados potencialmente perigosos os cães das seguintes raças:
  • Cão de Fila Brasileiro.
  • Dog Argentino.
  • Pit Bull Terrier.
  • Rottweiller.
  • Staffordshire Terrier Americano.
  • Staffordshire Bull Terrier.
  • Tosa Inu.

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  • 252 928 575*

  • 252 177 211*

  • secretaria@jf-joane.pt

    *Chamada para Rede Fixa Nacional
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