10 Março
SECÇÕES DE VOTO
Eleições Legislativas 2024
7 de março, 2024
ELEIÇÕES LEGISLATIVAS
10 de Março, 2024
LOCAL DE VOTO
Escola Padre Benjamim Salgado
HORÁRIO
10 de Março, 2024
LOCAL DE VOTO
Escola Padre Benjamim Salgado
HORÁRIO
08H00 às 19H00
PAVILHÃO A
Mesa 1 do eleitor ao eleitor
Abel de Jesus Oliveira Matos » Antony David Pestana Hidalgo
Mesa 2 do eleitor ao eleitor
Ariana Carvalho Fernandes da Silva » Diana Vidal Fernandes
Mesa 3 do eleitor ao eleitor
Diego Luiz de Siqueira Medeiros » Ivo Manuel Martins Ferreira Azevedo
Mesa 4 do eleitor ao eleitor
Jacinta Maria Sousa da Silva Rafael » José Moreira Marques
Mesa 5 do eleitor ao eleitor
José Nuno Ferreira de Oliveira » Maria Custódia da Silva Oliveira
POLIVALENTE
Mesa 6 do eleitor ao eleitor
Maria da Adoração Carvalho de Freitas » Maria Miguel Rocha Leite
Mesa 7 do eleitor ao eleitor
Maria Narcisa da Silva Fernandes » Rosa de Lurdes Mendes da Silva
Mesa 8 do eleitor ao eleitor
Rosa Dias de Barros Zélia » Maria Fernandes da C. L. Vilarinho
𝘿𝙤𝙘𝙪𝙢𝙚𝙣𝙩𝙤 𝙉𝙚𝙘𝙚𝙨𝙨𝙖́𝙧𝙞𝙤Mesa 1 do eleitor ao eleitor
Abel de Jesus Oliveira Matos » Antony David Pestana Hidalgo
Mesa 2 do eleitor ao eleitor
Ariana Carvalho Fernandes da Silva » Diana Vidal Fernandes
Mesa 3 do eleitor ao eleitor
Diego Luiz de Siqueira Medeiros » Ivo Manuel Martins Ferreira Azevedo
Mesa 4 do eleitor ao eleitor
Jacinta Maria Sousa da Silva Rafael » José Moreira Marques
Mesa 5 do eleitor ao eleitor
José Nuno Ferreira de Oliveira » Maria Custódia da Silva Oliveira
POLIVALENTE
Mesa 6 do eleitor ao eleitor
Maria da Adoração Carvalho de Freitas » Maria Miguel Rocha Leite
Mesa 7 do eleitor ao eleitor
Maria Narcisa da Silva Fernandes » Rosa de Lurdes Mendes da Silva
Mesa 8 do eleitor ao eleitor
Rosa Dias de Barros Zélia » Maria Fernandes da C. L. Vilarinho
Documento de Identificação Civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) ou qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia atualizada (Passaporte ou Carta de Condução).
𝙑𝙤𝙩𝙤 𝘼𝙘𝙤𝙢𝙥𝙖𝙣𝙝𝙖𝙙𝙤- Pessoas com Deficiência
Quem tiver uma doença ou deficiência física visíveis pela mesa de voto e não consiga exercer o direito de voto sem ajuda, pode escolher uma pessoa para lhe prestar apoio. A mesa de voto pode exigir um atestado comprovativo da impossibilidade de votar sem acompanhamento, emitido pela autoridade de saúde (Atestado Multiusos)
A mera dificuldade de o eleitor se deslocar à câmara de voto não pode ser entendida, só por si, como justificando o voto acompanhado.