Realização de Queimas
Carece de autorização da Câmara Municipal
17 de outubro, 2023
No mês de Outubro, a queima de amontoados depende de autorização do Município de Famalicão.
«Queimada» o uso do fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, cortados, mas não amontoados.
O pedido para a realização de queimadas deve ser efetuado obrigatoriamente através da plataforma online do ICNF: fogos.icnf.pt:8443/queimasqueimadas/QueimaSeguraRapidaadd.asp
A queima de amontoados, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, 1 de junho a 31 de outubro e sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», está sujeita a autorização da Câmara Municipal.
A Junta de Freguesia disponibiliza ajuda na submissão do pedido.
A queima de amontoados sem autorização, é considerada uso de fogo intencional.
O pedido para a realização de queimadas deve ser efetuado obrigatoriamente através da plataforma online do ICNF: fogos.icnf.pt:8443/queimasqueimadas/QueimaSeguraRapidaadd.asp
A queima de amontoados, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, 1 de junho a 31 de outubro e sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», está sujeita a autorização da Câmara Municipal.
A Junta de Freguesia disponibiliza ajuda na submissão do pedido.
A queima de amontoados sem autorização, é considerada uso de fogo intencional.